
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
É um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho, responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.
É elaborado por um engenheiro do trabalho ou medico do trabalho e serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais).
A elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, quantidade de empregados ou segmento de trabalho, a única informação que interessa para a decisão de elaborar o LTCAT é se na empresa é ou são desenvolvidas atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária (Anexo IV do Decreto 3.048/ 99) que gere direito a aposentadoria especial.
O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoria especial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela. Deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.